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segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Perguntas frequentes sobre estágio

Eu já trabalho, eu posso aproveitar isso como o estágio obrigatório do curso?

Sim você pode se estiver no período de estágio supervisionado (6º e 7º períodos), se ainda não estiver você só pode aproveitar atividades complementares.

Qualquer trabalho vale como horas de estágio supervisionado?

Não, tem que ser algo relacionado com as disciplinas do curso. Quem avalia se o trabalho é ou não válido é o coordenador do curso baseado em critérios do regulamento.

Então posso só trabalhar normalmente e quando chegar lá já terei pago todas as horas que preciso de atividades complementares?

Não, as atividades complementares não podem ser em um único item, no caso de estágios existe um limite de 40 horas, não importa se você trabalhou 300, só 40 serão computadas como atividades complementares. Mais informações na secretaria.

Na documentação fala de dois orientadores de estágio, quem são estas pessoas?

O aluno tem um orientador do estágio dentro da empresa, que é alguém responsável pelas atividades do aluno na empresa (geralmente um supervisor ou chefe) e outro dentro da aeso, que é o coordenador do curso

É muita burocracia! Onde eu pego estes documentos e pra quem entrego, quais são os prazos?

Para manter a legalidade deste processo as leis trabalhistas exigem estes documentos da AESO não fomos nós que inventamos isso. Aqui no blog você baixa os formulários que você precisa preencher, imprimir e entregar na central de estágio (3º andar) ou protocolar para o coordenador do curso na secretaria (no térreo). O que estiver na lista e não for link para baixar devem ser solicitados na sua empresa.

atualizações a partir de 17-09

Qual a carga horária de cada estágio?
130 horas cada

A empresa que eu trabalho não paga esse "seguro contra acidentes" como faço?
Se o seguro não está sendo pago, então não tem tudo que é exigido pela lei de estágio, estando assim em situação ilegal, logo, não pode ser aceito como estágio para a AESO. Uma alternativa possível é procurar uma seguradora onde o próprio estagiário pode pagar, mas saiba que é a empresa contratante que deveria se responsabilizar disso.

Se eu perder o prazo pra dar entrada na documentação, eu posso cursar as disciplinas estágio 1 e 2 ao mesmo tempo no semestre seguinte?
Sim, No caso será considerado reprovado no semestre atual e no próximo faz as duas normalmente seguindo o calendário de estágio do próximo  período.

Mais informações irão sendo adicionadas aqui conforme novas dúvidas surgirem.

lista de documentos para estágio

Para quem vai iniciar o estágio deve trazer esta lista de documentos para a central de estágio (no 3º andar), exceto os planos de estágio e relatórios, que devem ser protocolados para o coordenador do curso de animação (na secretaria do térreo). Clicando em cada item desta lista você pode baixar um modelo do documento que deve ser preenchido, impresso e entregue. Atenção nos prazos!

DOCUMENTOS – ESTÁGIO SUPERV.

PRAZO

1.Cadastro  - 1 via

Para iniciar o estágio

  • 2 vias (quando  a empresa não é conveniada com a faculdade e o contrato de estágio será feito através da CEA – Central de Estágio Aeso)
  • Se o estágio for através do CIEE, IEL, ABRE, UNIGAPE, não é necessário, pois estes agentes são conveniados com a faculdade;

 

 

Para iniciar o estágio

  • 4 vias (quando o contrato de estágio for feito através da CEA – Central de Estágio )
  • Se o estágio for através do CIEE, IEL, ABRE, UNIGAPE, e o contrato de estágio já tenha sido assinado por todas as partes, basta entregar 1 cópia, pois estes agentes são conveniados com a faculdade;

 

 

Para iniciar o estágio

Junto com cada relatório
5.Plano de Estágio  - 1 via encadernada (protocolar para o coordenador na secretaria do térreo)
Até 5 dias do início do estágio
6.Relatório Parcial (referente a 50% do período de estágio realizado ) –1 via (grampeada) - (protocolar para o coordenador na secretaria do térreo)
Quando cumprir  50%  da carga horária do estágio
7.Outros (quando solicitado)
Imediatamente
8.Relatório Final - 1 via encadernada - (protocolar para o coordenador na secretaria do térreo)
Até  14/11/2013

Obs.:Fim do prazo para o início dos processos de Estágio Supervisionado: 30/09/2013



Para quem já trabalha e quer validar esta atividade como estágio, pode pedir uma equivalência, para isso traz os documentos nos seguintes prazos para central de estágio (3º andar), A ficha de equivalência e o relatório de equivalência devem ser protocolados ao coordenador na secretaria do térreo. Os documentos desta lista que não forem links para download devem ser trazidos por você ou solicitados na empresa onde você trabalha.


DOCUMENTOS – EQUIVALÊNCIA   
 
(cópia autenticada ou cópia + original)

PRAZO
1.Carteira Profissional  (emprego – tempo mínimo de carteira assinada: 6 meses)
Até  30/09/2013
2.Contrato Social  (proprietário/sócio)
Até  30/09/2013
3.Declaração da Empresa (papel timbrado + carimbo) (emprego ou sócio)
Até  30/09/2013
4. 3 últimas Guias de Recolhimento (proprietário/sócio)
Até  30/09/2013
5.Portaria de nomeação/designação (funcionário público)
Até  30/09/2013
6.Registro de Firma Individual ou Contrato de Empresário
Até  30/09/2013
7.Ata de Assembléia Geral (sócio)
Até  30/09/2013
8.Requerimento – 1via  (todos)
Até  30/09/2013
Até  30/09/2013
10.Relatório de Equiv. de  Estágio – 1 via encadernada (todos)
Até  14/11/2013