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CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.1º.
Este
Regulamento
disciplina o
processo de
elaboração, apresentação e
julgamento do
trabalho de conclusão de
curso (TCC), do
curso de
Artes Visuais –
Cinema
de Animação das
Faculdades Integradas Barros Melo, incluindo tema e orientação docente.
Art.2º.
Para
a conclusão do
curso de
Artes Visuais –
Cinema
de Animação das
Faculdades Integradas Barros Melo,
será obrigatória a
apresentação, defesa
e aprovação do
TCC, perante banca
examinadora, cujo
tema deve
estar relacionado com qualquer das
disciplinas do
curso.
Art.3º.
O TCC
consiste de
uma atividade curricular obrigatória, individual ou
coletiva, que
tem por finalidade proporcionar ao aluno
de graduação em
Artes Visuais –
Cinema de
Animação à oportunidade de
demonstrar competência acadêmica, capacidade crítica-reflexiva e/ou
habilidade técnica-criativa, através da
execução de
um projeto que
resulte em
Monografia ou Trabalho Prático acompanhado de
relatório técnico-cientifico.
a)
Monografia: trabalho individual de
natureza acadêmica, que
tem por finalidade apresentar uma
reflexão sobre
qualquer aspecto relacionado à
formação específica do curso, proporcionando ao estudante de
graduação em
Artes Visuais - Cinema de Animação a oportunidade de
desenvolver um
projeto de
pesquisa com
densidade conceitual, responsabilidade teórica
e fundamentação filosófica, utilizando metodologia e
linguagem adequadas ao
trabalho científico. Deve
ser apresentada em
um mínimo de
30 e máximo de
50 páginas, seguindo as
normas da ABNT,
sob orientação de
um professor das
Faculdades
Integradas Barros Melo.
b)
Trabalho Prático:
trabalho
individual
ou coletivo, com
o máximo de
três integrantes, que
resulte em
uma obra audiovisual de acordo com
as modalidades:
1.
Filme
Curtametragem:
obra audiovisual com
duração entre 5 e
15 minutos e
utilize qualquer técnica de
animação.
2. Ficção
Seriada:
conjunto
de obras audiovisuais de
qualquer duração que
preserve unidade temática e
seja dividida por episódios. O
conjunto dos
filmes deve
ter duração entre 5 e
20 minutos.
3. Videoclipe:
obra audiovisual que
tem por finalidade promover uma
banda ou uma
musica. O
videoclipe deve
ter no mínimo a duração da
música
O trabalho prático deve
ser entregue em
DVD e
cada integrante da
equipe deve
elaborar um
relatórios técnico-científicos
individual,
sob orientação de
um professor das
Faculdades Integradas Barros Melo,
de acordo com
as normas da
ABNT e
do modelo para
elaboração de
TCC das Faculdades Integradas Barros Melo.
Art.4º.
O TCC será elaborado pelo aluno sobre um único tema, não necessariamente inédito, sob a orientação de um professor, ao qual, o
mesmo se
adequar, considerando a
sua atividade docente das Faculdades Integradas Barros Melo.
Art.5º.
As atividades de
orientação serão
desenvolvidas em
horários especialmente destinados a
essa finalidade, não coincidentes com
os previstos para as
aulas e
outras atividades exigidas.
CAPÍTULO II
DA
COORDENAÇÃO
Art.
6º. A responsabilidade administrativas das
atividades referentes
ao
TCC
é exercida pela
Secretaria Geral da
Instituição.
Art.
7º. Compete à
Secretaria:
I.
receber,
as
inscrições
dos alunos;
II.
verificar
o número de
orientandos por
professor;
III.
acompanhar
o cronograma das
fases do
TCC, previstas neste Regulamento;
IV.
solicitar
informações ao
professor orientador;
V.
providenciar
o registro em
Atas dos
trabalhos das bancas examinadoras;
VI.
dirimir
os
conflitos
entre orientando e
orientador;
VII.
encaminhar
à Diretora
da FIBAM,
para aprovação, a
relação dos
professores orientadores nas diversas áreas;
VIII. encadernar
e arquivar as
atas das
sessões das
bancas examinadoras;
IX.
dar
conhecimento por
escrito e
entregar as
respectivas monografias aos
membros da Banca
Examinadora, no
prazo mínimo de
07 (sete) dias de
antecedência de
cada
defesa.
CAPÍTULO III
DA
INSCRIÇÃO
Art.
8º.
A inscrição para a
realização do
trabalho monográfico
realizar-se-á de
acordo com o
calendário
próprio.
§ 1º. A inscrição será efetivada através de
formulário específico, devidamente protocolado.
§ 2º. No ato
da inscrição, o aluno indicará o
tema de
sua preferência dentre as
disciplinas do
curso.
§ 3º.
Após
aprovação,
a secretaria publicará a
relação dos
orientandos e respectivos orientadores.
CAPÍTULO IV
DA
ORIENTAÇÃO
Art.
9º.
A orientação do
TCC é
assegurada a
todos os alunos regularmente matriculados, sob
a responsabilidade do
professor orientador.
Art.
10. O preenchimento do
número de
vagas disponíveis por
orientador obedecerá aos
seguintes critérios:
I.
levará
em
consideração
a relação entre o
tema escolhido e
a área
de atuação do
professor orientador;
II.
caso
seja ultrapassado o número
de vagas
por orientador, será
adotado critério classificatório, considerando-se a
média global do
aluno.
Art.
11.
O processo de
elaboração da
monografia não poderá ser
interrompido pelo
orientador ou
pelo
orientando, sem
motivo justo.
Art.
12. Compete ao
professor orientador:
I.
fixar
horário
semanal destinado à
orientação;
II.
ter,
no
mínimo, 10
(dez) encontros acadêmicos com
cada orientando;
III.
registrar
a freqüência de
cada orientando em
formulário próprio;
IV.
acompanhar
e avaliar o
cumprimento das
etapas do
trabalho, segundo cronograma estabelecido;
V.
dar
conhecimento das
normas da
ABNT, aos
orientandos;
VI.
entregar
mensalmente à
secretaria geral a
relação de
freqüência
dos seus orientandos;
VII.
entregar
relatório
semestral à
Secretaria Geral, contendo avaliação individual dos
seus orientandos;
VIII.
aprovar
o projeto da
monografia;
IX.
aprovar
o texto final da
monografia, em
parecer escrito;
X.
entregar
relatório
final das
atividades desenvolvidas pelos seus
orientandos;
XI.
desempenhar
outras
atividades
correlatas.
§ 1º.
Durante
o processo de
elaboração do
trabalho de
conclusão de
curso, o professor orientador levará em
conta a
existência ou
não de
trabalho científico, já
apresentado ou
defendido sobre o
mesmo
tema, fiscalizando a
possível ocorrência de
plágio.
§
2º. Caso
seja rejeitado o projeto de TCC, o aluno terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias
letivos para reformulá-lo e
reapresentá-lo ao
professor orientador.
CAPÍTULO V
DA
ELABORAÇÃO DAS MONOGRAFIAS
Art.
13.
Os trabalhos relativos à
elaboração e defesa do
TCC compreendem as
seguintes fases, de acordo com
o calendário acadêmico:
I.
pedido
de
inscrição, com
a indicação do
tema e do
orientador;
II.
entrega
do
projeto
do
TCC;
III.
elaboração
da
versão
preliminar do
TCC, para discussão e
análise com o
professor orientador;
IV.
elaboração
do
texto
final do
TCC;
V.
entrega
do
texto
final, aprovado pelo professor orientador;
VI.
defesa
do
TCC
perante
banca
examinadora.
Art.
14. Compete ao aluno:
I.
cumprir
o calendário divulgado pela secretaria;
II.
somente
em
casos especiais, devidamente justificados, por
escrito, será permitida a
prorrogação dos prazos do
Calendário
específico;
III.
obedecer, na
elaboração do
TCC as
normas da
ABNT;
IV.
entregar
o projeto de
TCC aprovado pelo
professor orientador, encadernado em
2 (duas) vias,
na secretaria, sob
protocolo;
V.
comparecer
às
reuniões
convocadas
pelo professor orientador;
VI.
ter
no
semestre um
mínimo de
10 (dez) encontros com
o orientador, para
discussão do
trabalho
acadêmico em
desenvolvimento, de
acordo com o
respectivo calendário.
VII.
elaborar
a versão preliminar do TCC, para discussão e
análise com o
professor orientador, no prazo estipulado no
Calendário;
VIII. elaborar
o texto final do
TCC, obedecendo as
normas e instruções deste
Regulamento;
IX.
reformular
o TCC
final, no
prazo máximo de
15 (quinze) dias,
no caso
de ser
aprovado pela
Banca Examinadora com
alguma restrição;
X.
entregar
o texto
final do
TCC, já devidamente aprovado com
o parecer do
Professor Orientador, 1 (uma) via
impressa em
capa dura
e uma
em CD-ROM em
sessão fechada e
no formato PDF
e, apenas no
caso de
Trabalho Prático, também
entregar o
produto final
em 1
(uma) via
digitalizada (CD-ROM ou DVD), 3
(três) dias
letivos após a
defesa e sob
protocolo;
XI.
o
aluno não
se submeterá à
Banca Examinadora, se
o Professor Orientador emitir
parecer desfavorável;
XII.
comparecer
em
dia,
hora
e local
determinados pela
Secretaria, para
apresentação e defesa da monografia, perante banca examinadora.
Art.
15.
A elaboração do
TCC é
de responsabilidade integral do
aluno, o que
não exime o
orientador de exercer adequadamente suas atribuições, quanto ao
conteúdo, à
forma e
apresentação.
§ 1º.
No
parecer
final será
atribuída nota
ao TCC
pelo Professor-Orientador o
qual levará em consideração: 1.
o
comparecimento do
orientando aos
encontros com
o orientador, 2.
o
atendimento
às
determinações
do orientador, 3.
a
qualidade
da pesquisa e do trabalho desenvolvido e 4.
cumprimentos
dos
prazos
determinados
no
Edital;
§ 2º.
O não
cumprimento de
quaisquer dos
itens do
parágrafo anterior acarretará na
perda de
até 02 (dois) pontos na
nota atribuída pelo Professor-Orientador.
Art.
16. É vedada, sob
qualquer pretexto, a
mudança de
tema após a
entrega do
anteprojeto.
CAPÍTULO VI
DA
DEFESA
Art.
17. O TCC
será defendido pelo aluno, em
sessão pública, perante banca examinadora composta de 3 (três) professores da
área, sob a
presidência do
respectivo orientador.
Parágrafo
único –
Será designado um secretário “ad-hoc” para
acompanhar a defesa e
lavrar a respectiva ata;
Art.
18. A defesa da
monografia será feita pelo
aluno durante 20
(vinte) minutos.
§ 1º.
Cada membro da
banca disporá de
10 (dez) minutos para
argüição
e comentário sobre
a monografia.
§ 2º.
Após
a argüição de
cada membro da
banca, terá
o aluno 10
(dez) minutos para
responder às questões formuladas.
Art.
19.
No seu
julgamento, a banca examinadora deverá levar em
consideração o
texto do
TCC (conteúdo e
forma), o desempenho oral
do aluno, as
respostas às
questões formuladas e,
no caso
de projeto experimental, o
produto final.
Art.
20. Após
as
respostas, a
banca reunir-se-á, para atribuir notas individuais, em
formulário próprio.
§ 1º.
A média
do aluno, será a
média aritmética das
notas atribuídas por
cada membro da
banca examinadora ao
trabalho, no
qual serão avaliados conteúdo e
forma, (nota
de zero
a dez) e
a apresentação (nota de
zero a
dez).
§ 2º.
Somente será
aprovado o
aluno que obtiver média igual ou
superior a 7 (sete).
Art.
21. é
permitido ao
aluno reprovado pela
Banca Examinadora reapresentar o
TCC no
prazo máximo de
30 (trinta) dias.
CAPÍTULO VII
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
23. Será automaticamente reprovado o
aluno que:
I.
não
apresentar o
TCC perante a
banca examinadora na
data designada,
ressalvada a hipótese de motivo justo comprovado, a
critério da
Direção.
§ 1º.
Ocorrendo a
hipótese de
não comparecimento, poderá o
aluno requerer a
designação de
nova data para
a defesa do
TCC, no
prazo máximo de
2
(dois) dias
letivos contados da
data anteriormente marcada, juntando ao
pedido documento comprobatório do
motivo alegado e
prova do
pagamento
referente a
taxa de
02 (duas) provas em 2ª. chamada.
§ 2º.
Reconhecida a
justiça do
motivo alegado, a
Secretaria designará nova data
para a
defesa do
TCC.
§ 3º.
O pedido de
que trata o
§ 1º. somente poderá ser
formulado uma
única vez.
II.
Não cumprir os
prazos estabelecidos no
calendário específico;
III.
Se
for configurado o
plágio e,
neste caso, não
será permitida a
reapresentação do
mesmo tema;
IV.
Não obtiver nota mínima 7,0
(sete).
Art.
24
– Os casos omissos neste Regulamento serão
julgados pela
Diretora Geral das
Faculdades Integradas Barros Melo.
Art.
25. O presente Regulamento entra em
vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário.
(Aprovado pelo CEPE)