A Diretora das Faculdades Integradas Barros Melo, no uso de atribuições que lhe conferem o regimento, torna pública a abertura das inscrições ao processo de indicação dos representantes dos órgãos máximos de deliberação coletiva das Faculdades Integradas Barros Melo, para o período 2016/2017, em conformidade com o regimento em vigor e em conformidade com as normas abaixo:
1. PERÍODO
- O Processo eleitoral está aprazado para o período de 01 a 13 de setembro de 2016, devendo os interessados tornar pública a respectiva candidatura, assim como informá-las, oficialmente, à Comissão Eleitoral devidamente constituída neste Edital.
- O período de inscrição da candidatura é de 01 a 09/09/2016.
- A eleição ocorrerá no dia 13 de setembro.
2. DA REPRESENTAÇÃO DISCENTE
- Os dois representantes discentes eleitos serão paritariamente distribuídos em cada um dos órgãos de deliberação colegiada 1. Conselho Superior (CONSU) e 2. Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CEPE) para mandato de 1 (um) ano, vedada a recondução.
- O candidato a representante somente pode concorrer para um único órgão colegiado (CONSU ou CEPE), devendo ser solicitado o registro de seu nome através da ficha de inscrição a disposição do candidato na secretaria acadêmica, assinado e protocolado, na IES.
- Para cada Conselho, o representante discente em número de 1 (um) é nomeado pelo Diretor, a partir de lista quádrupla, para mandato de 1 (um) ano, vedada a recondução.
3. DA HABILITAÇÃO DOS CANDIDATOS
Poderão habilitar-se os alunos regularmente matriculados, que observem todos requisitos e condições para exercício de mandato, ficando assim impedidos alunos com menos de 1 (um) ano para conclusão do curso.
4. DO PROCESSO ELEITORAL
- Os representantes serão eleitos por voto direto e secreto.
- A votação será realizado no dia 13 de setembro, no horário das 8 ás 11 e das 18 às 20:30 horas para os turnos manhã e noite.
- Encerrado o prazo de votação, será iniciada a apuração dos votos e proclamado o resultado das listas com os quatro alunos mais votados para os respectivos Conselhos (CONSU e CEPE);
5. DA COMISSÃO ELEITORAL
A Comissão Eleitoral será composta pelos professores : Maria de Lourdes Sousa Pimenta, Sandra Helena de Andrade, Fabrício de Siqueira Teles, e as funcionárias Nilma Cunha Paraíso e, Sydia Magnólia Ribeiro Pinto de Sousa, está como suplente, sob presidência do primeiro.
6. COMPETE AOS MEMBROS DA COMISSÃO ELEITORAL:
- Promover e garantir a representatividade estudantil, praticando todos os atos essenciais ao processo democrático eleitoral;
- Promover as inscrições dos pretendentes, recebendo a documentação indispensável;
- Iniciar e encerrar o processo eleitoral;
- Providenciar os meios de tomada de votos;
- Proceder à contagem dos votos;
- Lavrar a ata da eleição, e,
- Encaminhar as listas quádruplas para escolha do respectivo representante.
7. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
A Comissão Eleitoral formalmente constituída pelos Professores supracitados garantirá o efetivo cumprimento deste Edital, garantindo a lisura e plena igualdade de condições aos alunos concorrentes, incumbindo-lhe, inclusive o encaminhamento das listas quádruplas de cada órgão para as nomeações correspondentes, pela Direção.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
Eventuais casos omissos no presente Edital serão decididos pela Comissão Eleitoral.
Olinda, 31 de agosto de 2016
Profa. Ivânia Maria de Barros Melo dos A. Dias
Diretora
Nenhum comentário:
Postar um comentário