quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

CALENDÁRIO DAS ATIVIDADES DE ESTÁGIO E HORÁRIO DE ORIENTAÇÃO ARTES VISUAIS - CINEMA DE ANIMAÇÃO • 2017.1

De 06/02/2017 a 24/03/2017: Formalização de Estágios
Os alunos devem protocolar aos cuidados da Professora Lourdes Pimenta:
·         04 vias do Termo de Compromisso de Estágio assinadas por ele, pela empresa concedente e pelas testemunhas, assim como, deverá constar o número da apólice do seguro obrigatório e nome da seguradora + anexar cópia da apólice de seguro;
·         02 vias do Termo de Convênio assinadas pela empresa concedente e pelas testemunhas, caso ainda não haja convênio entre a empresa concedente e a faculdade;
Estes documentos serão analisados e então assinados pela faculdade e deverão ser recolhidos pelos alunos no Protocolo, no térreo da faculdade. Em caso de dúvida sobre a documentação acima, o aluno pode procurar a CEA - Central de Estágio AESO, no 3º andar, as terças e quintas, de 08:00h às 11:30h e de 14:00 às 17:00h;

Os alunos devem protocolar, até 08 dias após o início do estágio (configurado pela assinatura do Termo de Compromisso pelo aluno, empresa e AESO) aos cuidados do Professor Hiran Ferreira de Lira:
·         01 via do cadastro de estagiário;
·         01 via do Plano de Estágio acompanhada por uma cópia do Termo de Compromisso devidamente assinado pelo aluno, empresa e AESO.

Entrega de Relatório Parcial: imediatamente após cumprir 50% da carga horária do estágio supervisionado + Ficha de Acompanhamento devidamente preenchida e assinada.

Até 26/05/2017: Entrega do Relatório Final de Estágio + Ficha de Acompanhamento devidamente preenchida e assinada.
Os alunos devem protocolar, aos cuidados do Professor Hiran Ferreira de Lira, 01 via do Relatório Final contendo o Parecer do Supervisor de Estágio completamente preenchido e assinado pelo supervisor do aluno na empresa, bem como a folha final do relatório assinada pelo aluno e pelo supervisor.

Até 26/05/2017: Entrega do Relatório de Equivalência de Estágio
Este relatório destina-se a:
·         Aluno com carteira assinada com no mínimo 03 (três) meses;
·         Aluno sócio ou proprietário de empresa com no mínimo 03 (três) meses de funcionamento legalizado;
·         Funcionário público empossado há, no mínimo, 03 (três) meses.
Os alunos nesta situação deverão solicitar/acessar, com a antecedência necessária, a lista de documentos.

 

ATENÇÃO ESTAGIÁRIOS!

·         Entregar plano de estágio até 08 (oito) dias do início do mesmo.
·         Entregar relatório parcial quando cumprido 50% do período de estágio, anexando a Ficha de Acompanhamento de Estágio, devidamente preenchida e assinada.
·         Durante o processo de estágio serão entregues 01 (um) relatório parcial + 01 relatório final, totalizando 02 (dois) relatórios.

ATENÇÃO REQUERENTES DE EQUIVALÊNCIA!

·         Entregar a primeira versão do relatório em até 15 (Quinze) dias do início do processo;
·         Entregar a versão final do relatório em até 30 (trinta) dias do início do processo, porém, sem ultrapassar o prazo acima estipulado.
Para quem vai iniciar o estágio deve observar esta lista de documentos e encaminhar para a central de estágio (no 3º andar) apenas o Termo de Convênio e o Termo de Compromisso, exceto os planos de estágio e relatórios, que devem ser protocolados para o coordenador do curso de animação (na secretaria do térreo). ATENÇÃO NOS PRAZOS!


PRAZO

01.  Cadastro  - 01 via

Para iniciar o estágio

02.  Termo de Convênio (TCV)
a.    02 vias (quando  a empresa não é conveniada com a faculdade e o contrato de estágio será feito através da CEA – Central de Estágio AESO)
b.    Se o estágio for através do CIEE, IEL, ABRE, UNIGAPE, não é necessário, pois estes agentes são conveniados com a faculdade;

Para iniciar o estágio

03.  Termo de  Compromisso (T.C)
a.    04 vias (quando o contrato de estágio for feito através da CEA – Central de Estágio)
b.    Se o estágio for através do CIEE, IEL, ABRE, UNIGAPE, e o contrato de estágio já tenha sido assinado por todas as partes, basta entregar 01 cópia para o seu Coordenador, pois estes agentes são conveniados com a faculdade;

Para iniciar o estágio

04.  Ficha de Acompanhamento de Estágio – 01 via
Junto com cada relatório
05.  Plano de Estágio  - 01 via encadernada (protocolar para o coordenador na secretaria do térreo)
Até 05 dias do início do estágio
06.  Relatório Parcial (referente a 50% do período de estágio realizado ) – 01 via (grampeada) - (protocolar para o coordenador na secretaria do térreo)
Quando cumprir 50%  da carga horária do estágio
07.  Outros (quando solicitado)
Imediatamente
08.  Relatório Final - 01 via encadernada - (protocolar para o coordenador na secretaria do térreo)
Até  26/05/2017
FIM DO PRAZO PARA O INÍCIO DOS PROCESSOS DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO: 07/04/2017

Os documentos desta lista devem ser trazidos pelo aluno ou solicitados na empresa onde trabalha.  A documentação é protocolada para o coordenador, porém, quando este tiver dúvida quanto à validade do documento, o mesmo poderá dirigir-se à CEA para esclarecimentos e apoio.

DOCUMENTOS – EQUIVALÊNCIA (CÓPIA AUTENTICADA OU CÓPIA + ORIGINAL)

PRAZO
01.  Carteira Profissional (emprego – tempo mínimo de carteira assinada: 06 meses)
17/03/2017
02.  Contrato Social  (proprietário/sócio)
17/03/2017
03.  Declaração da Empresa (papel timbrado + carimbo) (emprego ou sócio)
17/03/2017
04.  03 últimas Guias de Recolhimento (proprietário/sócio)
17/03/2017
05.  Portaria de nomeação/designação (funcionário público)
17/03/2017
06.  Registro de Firma Individual ou Contrato de Empresário
17/03/2017
07.  Ata de Assembleia Geral (sócio)
17/03/2017
08.  Requerimento – 01 via  (todos)
17/03/2017
09.  Ficha de Equivalência de Estágio- 01 via (todos)
Até  26/05/2017
10.  Relatório de Equiv. de  Estágio – 01 via encadernada (todos)
Até  26/05/2017

Olinda, 06 de fevereiro de 2017.




CRONOGRAMA SEMESTRAL DOS TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO ARTES VISUAIS - CINEMA DE ANIMAÇÃO - 2017.1

A coordenação do curso de Artes Visuais – Cinema de Animação, das Faculdades Integradas Barros Melo, comunica aos alunos concluintes / 2017.1, do curso de Artes Visuais – Cinema de Animação, que os Trabalhos de Conclusão de Curso (Monografia/Projeto Experimental) deverão observar, obrigatoriamente, o calendário abaixo. Todas as versões devem ser entregues aos orientadores mediante protocolo (secretaria do térreo).

CRONOGRAMA • TCC 1
Até 24/02/2017
Inscrição do tema na secretaria.
Até 03/03/2017
Publicação dos respectivos orientadores.
06/03/2017
Início das orientações.
De 06/03/2017 a 19/05/2017
Desenvolvimento do Projeto Experimental.
Até 05/05/2017
Entrega da versão preliminar (apresentação, marco teórico e plano de trabalho até a conclusão do projeto) para avaliação dos orientadores.
19/05/2017
Prazo limite para o cumprimento dos 08 encontros de orientação e entrega da primeira etapa do projeto experimental com plano de trabalho para a conclusão.
Até 09/06/2017
Entrega do parecer - orientador - com nota para a primeira etapa do projeto experimental a coordenação.

CRONOGRAMA • TCC 2
Até 24/02/2017
Inscrição do tema na secretaria.
Até 03/03/2017
Publicação dos respectivos orientadores.
06/03/2017
Início das orientações.
De 06/03/2017 a 19/05/2017
Desenvolvimento do Projeto Experimental.
19/05/2017
Prazo limite para o cumprimento dos 08 encontros de orientação e entrega da primeira etapa do projeto experimental com plano de trabalho para a conclusão.
Até 26/05/2017
Data limite para depósito das 03 vias do TCC/Projeto Experimental
29/05/2017
Divulgação do calendário das defesas
12/06/2017
Início das defesas do TCC/Projeto Experimental pelos alunos
16/06/2017
Termino das defesas do TCC/Projeto Experimental pelos alunos

CRONOGRAMA • TCC 1 e 2
Até 24/02/2017
Inscrição do tema na secretaria.
Até 03/03/2017
Publicação dos respectivos orientadores.
06/03/2017
Início das orientações.
De 06/03/2017 a 19/05/2017
Desenvolvimento do Projeto Experimental.
19/05/2017
Prazo limite para o cumprimento dos 08 encontros de orientação e entrega da primeira etapa do projeto experimental com plano de trabalho para a conclusão.
Até 26/05/2017
Data limite para depósito das 03 vias do TCC/Projeto Experimental
29/05/2017
Divulgação do calendário das defesas
12/06/2017
Início das defesas do TCC/Projeto Experimental pelos alunos
16/06/2017
Termino das defesas do TCC/Projeto Experimental pelos alunos

Olinda, 06 de fevereiro de 2017.



terça-feira, 6 de dezembro de 2016

CALENDÁRIO DE DEFESAS - TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO • 2016.2 - CINEMA DE ANIMAÇÃO

ALUNO
TRABALHO
BANCA
DIA
HORÁRIO
GULHERME OLIVEIRA DOS SANTOS
PROCESSO CRIATIVO DO JOGO CURSED TIME
Prof. Ian Benício (orientador)
13/12/2016
11:00
Prof. Hiran Ferreira
Prof. Daniel da Hora
ZAIDAN DE ANDRADE L. L. RIBEIRO
PROCESSO CRIATIVO DE DESENVOLVIMENTO VISUAL PARA ANIMAÇÃO
Profa. Ana Helena (orientadora)
16/12/2016
10:00
Prof. Hiran Ferreira
Prof. Diego Carreiro
RUAN CARLO NOGUEIRA BERNARDO
O QUE É E COMO SE PRODUZ MOTION GRAPHICS
Prof. Paolo Gregori (orientador)
16/12/2016
10:30
Prof. Diego Carreiro
Prof. Hiran Ferreira

sexta-feira, 2 de setembro de 2016

EDITAL - CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DISCENTES NOS ÓRGAOS COLEGIADOS (CONSU E CEPE).


A Diretora das Faculdades Integradas Barros Melo, no uso de atribuições que lhe conferem o regimento, torna pública a abertura das inscrições ao processo de indicação dos representantes dos órgãos máximos de deliberação coletiva das Faculdades Integradas Barros Melo, para o período 2016/2017, em conformidade com o regimento em vigor e em conformidade com as normas abaixo:  
  
1. PERÍODO  
  1. O Processo eleitoral está aprazado para o período de 01 a 13 de setembro de 2016, devendo os interessados tornar pública a respectiva candidatura, assim como informá-las, oficialmente, à Comissão Eleitoral devidamente constituída neste Edital.  
  1. O período de inscrição da candidatura é de 01 a 09/09/2016.  
  1. A eleição ocorrerá no dia 13 de setembro.  
  
2. DA REPRESENTAÇÃO DISCENTE  
  1. Os dois representantes discentes eleitos serão paritariamente distribuídos em cada um dos órgãos de deliberação colegiada 1. Conselho Superior (CONSU) e 2. Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CEPE) para mandato de 1 (um) ano, vedada a recondução.  
  1. O candidato a representante somente pode concorrer para um único órgão colegiado (CONSU ou CEPE), devendo ser solicitado o registro de seu nome através da ficha de inscrição a disposição do candidato na secretaria acadêmica, assinado e protocolado, na IES.   
  1. Para cada Conselho, o representante discente em número de 1 (um)  é nomeado pelo Diretor, a partir de lista quádrupla, para mandato de 1 (um) ano, vedada a recondução.  
  
3. DA HABILITAÇÃO DOS CANDIDATOS  
Poderão habilitar-se os alunos regularmente matriculados, que observem todos requisitos e condições para exercício de mandato, ficando assim impedidos alunos com menos de 1 (um) ano para conclusão do curso.    
  
4. DO PROCESSO ELEITORAL  
  1. Os representantes serão eleitos por voto direto e secreto.
  1. A votação será realizado no dia 13 de setembro,  no horário das 8 ás 11 e das 18 às 20:30 horas para os turnos manhã e noite.  
  1. Encerrado o prazo de votação, será iniciada a apuração dos votos e proclamado o resultado das listas com os quatro alunos mais votados para os respectivos Conselhos (CONSU e CEPE);  
  
5. DA COMISSÃO ELEITORAL  
A Comissão Eleitoral será composta pelos professores : Maria de Lourdes Sousa Pimenta, Sandra Helena de Andrade, Fabrício de Siqueira Teles e as funcionárias Nilma Cunha Paraíso e, Sydia Magnólia Ribeiro Pinto de Sousa, está como suplente, sob presidência do primeiro.  
  
6. COMPETE AOS MEMBROS DA COMISSÃO ELEITORAL:  
  1. Promover e garantir a representatividade estudantil, praticando todos os atos essenciais ao processo democrático eleitoral;  
  1. Promover as inscrições dos pretendentes, recebendo a documentação indispensável;  
  1. Iniciar e encerrar o processo eleitoral;  
  1. Providenciar os meios de tomada de votos;  
  1. Proceder à contagem dos votos;  
  1. Lavrar a ata da eleição, e,   
  1. Encaminhar as listas quádruplas para escolha do respectivo representante.  
  
7. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS  
A Comissão Eleitoral formalmente constituída pelos Professores supracitados garantirá o efetivo cumprimento deste Edital, garantindo a lisura e plena igualdade de condições aos alunos concorrentes, incumbindo-lhe, inclusive o encaminhamento das listas quádruplas de cada órgão para as nomeações correspondentes, pela Direção.  
  
8. DISPOSIÇÕES FINAIS  
Eventuais casos omissos no presente Edital serão decididos pela Comissão Eleitoral.  
  
Olinda, 31 de agosto de 2016

Profa. Ivânia Maria de Barros Melo dos A. Dias
Diretora